Amanhã, 18 de junho de 2026, o Congresso Nacional realiza sessão conjunta às 10h no Plenário da Câmara dos Deputados para analisar o Veto nº 1/2026, entre outros vetos presidenciais pendentes. Na pauta está uma das questões mais aguardadas por candidatos a concursos públicos: o veto integral do presidente Lula ao PL 1.469/2020, que estabelecia a idade máxima de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil.
Se você está se preparando para concursos da PM ou do Corpo de Bombeiros, este artigo é um raio X completo de tudo que você precisa saber.
O que era o PL 1.469/2020?
O Projeto de Lei 1.469/2020 tinha um objetivo claro: padronizar nacionalmente a idade máxima para ingresso nas carreiras militares estaduais. Atualmente, cada estado define suas próprias regras, com limites que variam geralmente entre 25 e 35 anos — o que cria uma disparidade enorme entre os candidatos dependendo da UF onde prestam o concurso.
O texto aprovado pelo Congresso fixava:
35 anos como idade máxima para ingresso nos quadros de oficiais e praças de todas as PMs e Corpos de Bombeiros do país;
40 anos como limite para oficiais médicos, da área de saúde ou com outras especializações correlatas;
A idade seria contada na data de publicação do edital do concurso — e não na data de posse ou ingresso na corporação.
Essa última definição era especialmente importante: garantia que o candidato não fosse prejudicado por atrasos no processo seletivo após a inscrição.
A tramitação: uma jornada de 5 anos no Congresso
O PL percorreu um longo caminho legislativo:
2020 — O projeto é apresentado na Câmara dos Deputados.
2024 — A Câmara aprova o texto e o envia ao Senado.
Novembro de 2025 — A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprova o projeto e o envia ao plenário em regime de urgência.
10 de dezembro de 2025 — O Plenário do Senado aprova o PL e o envia à sanção presidencial.
7 de janeiro de 2026 — Lula veta integralmente o projeto (VET 1/2026), publicado no DOU.
8 de janeiro de 2026 — O veto é recebido oficialmente pelo Congresso Nacional.
4 de março de 2026 — O veto passa a sobrestar a pauta do Congresso (trava outras deliberações até ser votado).
18 de junho de 2026 — Sessão conjunta convocada para apreciação do veto.
Por que Lula vetou?
O Executivo apresentou dois argumentos principais para justificar o veto total:
1. Inconstitucionalidade por violação ao pacto federativo
O governo alegou que a lei "afronta a autonomia federativa" dos estados. Como as PMs e Corpos de Bombeiros são corporações estaduais, a definição de critérios de ingresso seria competência de cada unidade da federação, e não do governo federal.
2. Contrariedade ao interesse público
A mensagem de veto também sustentou que a padronização nacional "ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos", argumentando que cada estado tem realidades, demografias e necessidades operacionais diferentes, o que justificaria autonomia na definição dos requisitos etários.
Os críticos do veto, porém, rebateram esses argumentos: o próprio PL alterava o Decreto-Lei nº 667/1969, que já é uma norma federal que organiza as PMs e Bombeiros em todo o país — logo, a competência federal para legislar sobre o tema já estava consagrada. Além disso, a Lei Orgânica Nacional das PMs (Lei 14.751/2023) já demonstrou que o Congresso pode estabelecer regras gerais nacionais para essas corporações.
O que acontece amanhã no Congresso?
A sessão conjunta do Congresso Nacional está convocada para amanhã (18/06/2026), às 10h, no Plenário da Câmara. Na pauta estão os Vetos nºs 1, 2, 4, 6, 7, 9, 10, 14, 15, 16, 18, 19 e 22 de 2026, além de projetos do Congresso Nacional — ou seja, o VET 1/2026 (o veto ao PL das idades) está incluído.
As regras do jogo
Para derrubar o veto presidencial, são necessários:
Mínimo de 257 votos de deputados federais pela rejeição do veto (maioria absoluta da Câmara);
Mínimo de 41 votos de senadores pela rejeição do veto (maioria absoluta do Senado);
A votação é ostensiva e nominal (cada parlamentar vota publicamente);
A apuração começa pela Câmara. Só conta o voto do Senado se o veto já for derrubado na Câmara.
Cenário 1: o veto é derrubado
Se o Congresso reunir os votos necessários para rejeitar o veto, o PL 1.469/2020 segue para promulgação — o presidente tem 48 horas para promulgar, e se não o fizer, o próprio presidente do Senado o faz.
Os efeitos práticos seriam imediatos e nacionais:
Aplicação imediata: como norma geral federal, a lei suspende automaticamente as disposições estaduais incompatíveis, conforme a Constituição. Estados com limite abaixo de 35 anos teriam que se adequar nos próximos editais.
Segurança jurídica para candidatos: candidatos com até 35 anos na data do edital poderiam concorrer em qualquer estado do Brasil, sem depender das regras locais.
Impacto direto em concursos como a PMMG: Minas Gerais, por exemplo, poderia ter que revisar suas regras de acordo com o novo padrão nacional.
Pressão sobre estados mais restritivos: estados que hoje limitam a 25 ou 28 anos seriam obrigados a ampliar o acesso.
Cenário 2: o veto é mantido
Se o Congresso não conseguir os votos mínimos (257 deputados + 41 senadores), o veto é mantido e as coisas continuam exatamente como estão:
Cada estado continua definindo sua própria idade máxima nos concursos;
A disparidade entre estados persiste: em alguns, o limite é 25 anos; em outros, 30 ou 35;
Candidatos que dependiam da ampliação continuam sem previsão de mudança por lei federal;
O caminho para uma futura padronização teria que recomeçar do zero legislativo — um novo PL com toda a tramitação do início.
Do ponto de vista político, manter o veto seria uma vitória do governo Lula, mas representaria um retrocesso para o movimento dos candidatos a concursos militares estaduais que acompanham o tema há anos.
O contexto político: as chances de derrubada
O cenário político é relevante para entender as chances. Em 2026, o Congresso já demonstrou disposição para derrubar vetos de Lula em temas polêmicos. O exemplo mais recente foi o PL da Dosimetria (abril de 2026), derrubado por 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado — ampla margem acima do mínimo exigido.
O tema das idades para PM e BM tem forte apelo popular e bipartidário, especialmente entre parlamentares das bancadas de segurança pública. Por outro lado, o argumento do pacto federativo costuma ser respeitado por governistas e por parlamentares de estados que resistem a padronizações nacionais.
O que fazer se você está se preparando para concursos da PM?
Independentemente do resultado de amanhã, o candidato precisa continuar estudando. As principais lições práticas:
Se o veto cair: novos editais deverão observar o limite de 35 anos na publicação do edital — acompanhe os desdobramentos de perto.
Se o veto for mantido: as regras do estado onde você vai prestar concurso continuam valendo — consulte o edital específico.
Em qualquer cenário: a aprovação depende de você, não da política. Use o tempo de incerteza para maximizar seus estudos.
Fique atento a liminares judiciais: em casos como este, é comum que candidatos busquem via judicial a aplicação da lei ou a revisão de resultados, especialmente se a derrubada do veto ocorrer durante um processo seletivo em andamento.
A política define as regras do jogo. Mas quem decide se você vai passar é o seu estudo — e isso está 100% nas suas mãos.
Enquanto o Congresso decide, não pare. Veja como passar no concurso da PMMG e conheça a preparação da Mentoria MAG.