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PL das Idades para PM e BM: o Veto de Lula e o Que Está em Jogo no Congresso

Neste artigo 8 tópicos
  1. O que era o PL 1.469/2020?
  2. A tramitação: uma jornada de 5 anos no Congresso
  3. Por que Lula vetou?
  4. O que acontece amanhã no Congresso?
  5. Cenário 1: o veto é derrubado
  6. Cenário 2: o veto é mantido
  7. O contexto político: as chances de derrubada
  8. O que fazer se você está se preparando para concursos da PM?
Em 30 segundos

O veto ao PL que fixava 35 anos como idade máxima para PM e Bombeiros vai a voto. Veja o que está em jogo e os cenários para quem faz concurso.

Amanhã, 18 de junho de 2026, o Congresso Nacional realiza sessão conjunta às 10h no Plenário da Câmara dos Deputados para analisar o Veto nº 1/2026, entre outros vetos presidenciais pendentes. Na pauta está uma das questões mais aguardadas por candidatos a concursos públicos: o veto integral do presidente Lula ao PL 1.469/2020, que estabelecia a idade máxima de 35 anos para ingresso nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares de todo o Brasil.

Se você está se preparando para concursos da PM ou do Corpo de Bombeiros, este artigo é um raio X completo de tudo que você precisa saber.

O que era o PL 1.469/2020?

O Projeto de Lei 1.469/2020 tinha um objetivo claro: padronizar nacionalmente a idade máxima para ingresso nas carreiras militares estaduais. Atualmente, cada estado define suas próprias regras, com limites que variam geralmente entre 25 e 35 anos — o que cria uma disparidade enorme entre os candidatos dependendo da UF onde prestam o concurso.

O texto aprovado pelo Congresso fixava:

  • 35 anos como idade máxima para ingresso nos quadros de oficiais e praças de todas as PMs e Corpos de Bombeiros do país;

  • 40 anos como limite para oficiais médicos, da área de saúde ou com outras especializações correlatas;

  • A idade seria contada na data de publicação do edital do concurso — e não na data de posse ou ingresso na corporação.

Essa última definição era especialmente importante: garantia que o candidato não fosse prejudicado por atrasos no processo seletivo após a inscrição.

A tramitação: uma jornada de 5 anos no Congresso

O PL percorreu um longo caminho legislativo:

  • 2020 — O projeto é apresentado na Câmara dos Deputados.

  • 2024 — A Câmara aprova o texto e o envia ao Senado.

  • Novembro de 2025 — A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprova o projeto e o envia ao plenário em regime de urgência.

  • 10 de dezembro de 2025 — O Plenário do Senado aprova o PL e o envia à sanção presidencial.

  • 7 de janeiro de 2026 — Lula veta integralmente o projeto (VET 1/2026), publicado no DOU.

  • 8 de janeiro de 2026 — O veto é recebido oficialmente pelo Congresso Nacional.

  • 4 de março de 2026 — O veto passa a sobrestar a pauta do Congresso (trava outras deliberações até ser votado).

  • 18 de junho de 2026 — Sessão conjunta convocada para apreciação do veto.

Por que Lula vetou?

O Executivo apresentou dois argumentos principais para justificar o veto total:

1. Inconstitucionalidade por violação ao pacto federativo

O governo alegou que a lei "afronta a autonomia federativa" dos estados. Como as PMs e Corpos de Bombeiros são corporações estaduais, a definição de critérios de ingresso seria competência de cada unidade da federação, e não do governo federal.

2. Contrariedade ao interesse público

A mensagem de veto também sustentou que a padronização nacional "ameaça a capacidade de gestão estadual de efetivos", argumentando que cada estado tem realidades, demografias e necessidades operacionais diferentes, o que justificaria autonomia na definição dos requisitos etários.

Os críticos do veto, porém, rebateram esses argumentos: o próprio PL alterava o Decreto-Lei nº 667/1969, que já é uma norma federal que organiza as PMs e Bombeiros em todo o país — logo, a competência federal para legislar sobre o tema já estava consagrada. Além disso, a Lei Orgânica Nacional das PMs (Lei 14.751/2023) já demonstrou que o Congresso pode estabelecer regras gerais nacionais para essas corporações.

O que acontece amanhã no Congresso?

A sessão conjunta do Congresso Nacional está convocada para amanhã (18/06/2026), às 10h, no Plenário da Câmara. Na pauta estão os Vetos nºs 1, 2, 4, 6, 7, 9, 10, 14, 15, 16, 18, 19 e 22 de 2026, além de projetos do Congresso Nacional — ou seja, o VET 1/2026 (o veto ao PL das idades) está incluído.

As regras do jogo

Para derrubar o veto presidencial, são necessários:

  • Mínimo de 257 votos de deputados federais pela rejeição do veto (maioria absoluta da Câmara);

  • Mínimo de 41 votos de senadores pela rejeição do veto (maioria absoluta do Senado);

  • A votação é ostensiva e nominal (cada parlamentar vota publicamente);

  • A apuração começa pela Câmara. Só conta o voto do Senado se o veto já for derrubado na Câmara.

Cenário 1: o veto é derrubado

Se o Congresso reunir os votos necessários para rejeitar o veto, o PL 1.469/2020 segue para promulgação — o presidente tem 48 horas para promulgar, e se não o fizer, o próprio presidente do Senado o faz.

Os efeitos práticos seriam imediatos e nacionais:

  • Aplicação imediata: como norma geral federal, a lei suspende automaticamente as disposições estaduais incompatíveis, conforme a Constituição. Estados com limite abaixo de 35 anos teriam que se adequar nos próximos editais.

  • Segurança jurídica para candidatos: candidatos com até 35 anos na data do edital poderiam concorrer em qualquer estado do Brasil, sem depender das regras locais.

  • Impacto direto em concursos como a PMMG: Minas Gerais, por exemplo, poderia ter que revisar suas regras de acordo com o novo padrão nacional.

  • Pressão sobre estados mais restritivos: estados que hoje limitam a 25 ou 28 anos seriam obrigados a ampliar o acesso.

Cenário 2: o veto é mantido

Se o Congresso não conseguir os votos mínimos (257 deputados + 41 senadores), o veto é mantido e as coisas continuam exatamente como estão:

  • Cada estado continua definindo sua própria idade máxima nos concursos;

  • A disparidade entre estados persiste: em alguns, o limite é 25 anos; em outros, 30 ou 35;

  • Candidatos que dependiam da ampliação continuam sem previsão de mudança por lei federal;

  • O caminho para uma futura padronização teria que recomeçar do zero legislativo — um novo PL com toda a tramitação do início.

Do ponto de vista político, manter o veto seria uma vitória do governo Lula, mas representaria um retrocesso para o movimento dos candidatos a concursos militares estaduais que acompanham o tema há anos.

O contexto político: as chances de derrubada

O cenário político é relevante para entender as chances. Em 2026, o Congresso já demonstrou disposição para derrubar vetos de Lula em temas polêmicos. O exemplo mais recente foi o PL da Dosimetria (abril de 2026), derrubado por 318 votos a 144 na Câmara e 49 a 24 no Senado — ampla margem acima do mínimo exigido.

O tema das idades para PM e BM tem forte apelo popular e bipartidário, especialmente entre parlamentares das bancadas de segurança pública. Por outro lado, o argumento do pacto federativo costuma ser respeitado por governistas e por parlamentares de estados que resistem a padronizações nacionais.

O que fazer se você está se preparando para concursos da PM?

Independentemente do resultado de amanhã, o candidato precisa continuar estudando. As principais lições práticas:

  • Se o veto cair: novos editais deverão observar o limite de 35 anos na publicação do edital — acompanhe os desdobramentos de perto.

  • Se o veto for mantido: as regras do estado onde você vai prestar concurso continuam valendo — consulte o edital específico.

  • Em qualquer cenário: a aprovação depende de você, não da política. Use o tempo de incerteza para maximizar seus estudos.

  • Fique atento a liminares judiciais: em casos como este, é comum que candidatos busquem via judicial a aplicação da lei ou a revisão de resultados, especialmente se a derrubada do veto ocorrer durante um processo seletivo em andamento.

A política define as regras do jogo. Mas quem decide se você vai passar é o seu estudo — e isso está 100% nas suas mãos.


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